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CREF12/PE solicita as pessoas físicas e jurídicas que cumpram a resolução do CONFEF

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O CREF12/PE investe permanentemente na transparência, no diálogo, no bom senso e na orientação. Exatamente por isso solicitamos a todas as pessoas físicas e jurídicas o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) sobre a publicação do número do CREF nas redes sociais e demais publicações.

Reforçamos o compromisso do CREF12/PE em orientar e promover boas práticas. Essa ação não apenas assegura o cumprimento das normativas do Conselho, mas também contribui para a transparência e confiabilidade no cenário da Educação Física. Respeitar e seguir essas diretrizes é fundamental para fortalecer as atividades relacionadas à Educação Física.

Resolução CONFEF nº 477/2023

Art. 33 – As Pessoas Jurídicas de que trata esta Resolução devem usar o número de registro, conforme especificado nesta Resolução em todo documento firmado e em todas as publicações que realizarem.