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Caruaru é o primeiro município a instituir um decreto para a realização de corridas de rua.

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Caruaru é o primeiro município a instituir um decreto para a realização de corridas de rua. Esse importante marco reafirma o compromisso com a promoção de um estilo de vida ativo, saudável e seguro que pode inspirar outros municípios a seguir o exemplo e investir na prática esportiva como meio de transformação social.

O CREF12/PE orgulha-se de ser parte desse avanço e reitera seu comprometimento contínuo com a promoção da saúde e bem-estar por meio da prática esportiva. Estamos empenhados em apoiar e colaborar com iniciativas que valorizem a atividade física, beneficiando toda a categoria e a população em geral. Juntos, continuaremos construindo um futuro mais ativo e saudável para todos!

O decreto afirma que para a realização de Corrida de Rua é imprescindível que a organização do evento comprove, previamente, o atendimento dos seguintes requisitos mínimos: a presença de um médico responsável com CRM e carimbo, na proporção de um profissional para cada 1.000 pessoas; a presença de um profissional de Educação Física devidamente registrado e regular com o CREF (Conselho Regional de Educação Física); o documento de permissão da FEPA (Federação Pernambucana de Atletismo); o seguro do atleta; e a disponibilidade de uma ambulância equipada com UTI.

Além disso, o decreto estabelece horários limites para o término das atividades do evento: até às 8h30min para eventos pela manhã e início a partir das 16h para eventos à tarde ou à noite, visando uniformizar os procedimentos.