O edital do concurso público da Prefeitura de João Alfredo-PE inicialmente não exigia o registro no CREF para a inscrição dos candidatos. No entanto, após uma notificação da nossa autarquia, o documento foi retificado para incluir essa obrigatoriedade.
O Ministério Público Federal (MPF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) em todo o país e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que o registro no CREF é indispensável para lecionar Educação Física nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior.
“O entendimento jurídico já está consolidado: para atuar com Educação Física, é essencial estar regularizado junto ao Sistema CONFEF/CREFs, independentemente do local – seja escola, academia, condomínio, hospital, clube, quartel, entre outros. Espero que tanto pessoas físicas quanto jurídicas compreendam essa exigência e evitem problemas judiciais”, afirmou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado.
O CREF12/PE obteve êxito em todas as ações judiciais contra prefeituras, o Governo de Pernambuco e o IFPE, consolidando no Judiciário o entendimento de que o registro no CREF é obrigatório para lecionar Educação Física em qualquer nível de ensino.
Profissionais que não estiverem devidamente registrados, além de serem exonerados de suas funções, poderão responder criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8.137/90). Também estão sujeitos a multas que variam de uma a cinco anuidades do Sistema CONFEF/CREFs, conforme previsto na Lei nº 9.696/98 (Art. 5º-G, VI e Art. 5º-H, § 2º).
Exija sempre a Carteira de Identidade Profissional (CIP) em qualquer local onde houver atuação de profissionais de Educação Física, como escolas (públicas e privadas), academias, clubes, hotéis, condomínios e praças.
Caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade, denuncie exclusivamente pelo site do Conselho: cref12.org.br/denuncia/.