Uma ação de fiscalização do CREF12/PE em São José do Belmonte nesta sexta-feira (28) resultou na interdição de uma academia que operava sem a presença de um Profissional de Educação Física habilitado. A equipe do Conselho esteve no estabelecimento após identificar indícios de irregularidade no funcionamento.
Ao chegar ao local, a fiscalização solicitou acesso ao espaço e foram recebidos pela recepcionista. Dentro da academia localizaram um homem usando uma camisa com identificação da CBMF, apresentada como “treinador de musculação”. Ao ser abordado, ele informou que era “estagiário” da entidade.
A CBMF, Confederação Brasileira de Musculação e Fisiculturismo, não é uma instituição de ensino superior e, portanto, não pode formar ou credenciar estagiários para atuar em academias. Na prática, o indivíduo estava exercendo ilegalmente funções privativas de um Profissional de Educação Física. Diante da constatação, ele foi autuado.
Sem nenhum profissional habilitado para garantir a orientação adequada aos alunos, os fiscais determinaram a suspensão imediata das atividades. A ordem, no entanto, foi inicialmente desrespeitada pela recepcionista e pela esposa do proprietário, que afirmaram que só iriam cumprir a determinação após autorização do responsável pelo estabelecimento.
Diante da recusa, a equipe do CREF12/PE acionou a Polícia Militar para assegurar o cumprimento da medida. Com o apoio dos Policiais, o espaço foi fechado. Durante a ação, surgiram ainda relatos de que a academia costuma funcionar sem profissional habilitado em diversos horários. Também foi identificado que o próprio proprietário, que afirma ser aluno da CBMF, atendia alunos sem possuir registro profissional.
A Justiça Federal determinou que a CBMF suspenda imediatamente a venda e a promoção de cursos que prometem habilitar pessoas não registradas no Sistema CONFEF/CREFs para atuarem como personal trainers e instrutores de musculação. A decisão também proíbe a emissão de carteiras profissionais, certificados de responsabilidade técnica ou qualquer documento que simule habilitação profissional, reforçando que essas práticas configuram exercício ilegal de atividades privativas dos Profissionais de Educação Física.
A operação em São José do Belmonte integra as ações contínuas do CREF12/PE para proteger a população, garantir a legalidade do exercício profissional e assegurar que o atendimento em academias seja realizado exclusivamente por profissionais qualificados.
“A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, quartel, etc), é o registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar registrado no CREF. Portanto, quem quiser trabalhar com Educação Física precisa cursar pelo menos quatro anos do curso superior de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) em uma IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC. Após a colação de grau, é necessário se registrar no CREF e, somente após essa etapa, começar a atuar na área”, explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).
O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional. O CREF12/PE fiscaliza 100% das denúncias e encaminha absolutamente tudo para as autoridades competentes, como Ministério Público, Delegacia de Polícia, Polícia Federal, Tribunal de Contas, Procon, Vigilância Sanitária, entre outros órgãos (a depender do assunto).
O CREF12/PE reforça que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão ou funcionamento inadequado de academias. As denúncias devem ser feitas por meio do site da autarquia: www.cref12.org.br/denuncia