A Prof.ª Aída Andrade (CREF 002734-G/PE), 1ª vice-presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), e a Prof.ª Daniela Amorim (CREF 006164-G/PE), assessora técnica de fiscalização do CREF12/PE, se reuniram com o Delegado Felipe Monteiro Costa, novo delegado-geral e chefe da Polícia Civil em Pernambuco, na sede da Polícia Civil, no Recife/PE.
Combater o exercício ilegal da profissão foi um dos principais temas conversados no encontro. Orientação, docência, prescrição, dica, acompanhamento e demais serviços de musculação, esportes, fitness, fisiculturismo, atividade física e/ou esportiva, práticas corporais, cultura corporal do movimento, exercício físico, dentre outros conceitos é competência exclusiva do Profissional de Educação Física regular junto ao Sistema CONFEF/CREFs.
Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro ativo no CREF para o exercício profissional, independente de local (escola, faculdade, universidade, academia, esportes, hotel, condomínio, hospital, clube, quartel, projeto, etc).
As pessoas físicas e jurídicas que estão irregulares junto ao CREF responderão pelos crimes de exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei das Contravenções Penais), propaganda enganosa (artigo 67 da Lei nº 8.078/90) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).
Perfis do Instagram e demais redes sociais (de blogueiros, influenciadores digitais e outros leigos) que funcionam de maneira ilegal ao oferecer treinos, dicas e outras atividades privativas do Profissional de Educação Física no estado de Pernambuco poderão ser bloqueados, sem prejuízo dos demais encaminhamentos legais. Todos que atuam na área de Educação Física sem a devida regularidade junto ao CREF responderão criminalmente conforme prevê a legislação.
O CREF12/PE destaca que é preciso um trabalho interligado entre as equipes da Polícia Civil, Militar e Federal, Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Federal (MPF), Parlamentares, Sindicatos, Associações e Conselhos Profissionais para combater as diversas irregularidades na área. O CREF12/PE ressalta ainda sobre a importância de exigir sempre a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais (Internet, escolas, clubes, academias, faculdades, universidades, projetos sociais, clubes esportivos, praças, parques, praias, hotéis, condomínios, quartéis, hospitais, etc).
Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares. As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia www.cref12.org.br/denuncia – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).