Presidente do CREF cumpre agenda no Congresso Nacional pela valorização da Educação Física

O Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE) presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) está em Brasília, desde ontem (27), com intensa agenda no Congresso Nacional com o objetivo de fortalecer cada vez mais a educação física.

O CREF12/PE vem cobrando sistematicamente o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, com reajustes adicionais para outras faixas da carreira, bem como garantia do piso salarial para professores temporários e o pagamento retroativo; pagamento de horas-aula de planejamento para professores das instituições de ensino (públicas e privadas), bem como carga horária para treinamento; equiparação salarial dos licenciados e bacharéis (seja do setor público ou privado); boas condições de trabalho; salas de aula climatizadas (manutenção e o bom funcionamento de sistemas de ar condicionado); investimento constante para compra e reposição dos materiais de Educação Física; construção de ginásios poliesportivos cobertos em 100% das escolas; mínimo de três aulas semanais de educação física, por turma, com Profissional de Educação Física em toda a educação básica; Plano (Estadual e Municipal) de Esportes; Conselho (Estadual e Municipal) de Esportes; Conferência (Estadual e Municipal) de Esportes; Fundo (Estadual e Municipal) de Esportes; Bolsa Atleta; Bolsa Técnico (exclusivo para treinadores regulares no CREF); Lei de Incentivo ao Esporte; Ganhe o Mundo Esportivo (para atletas e Profissionais de Educação Física); cumprimento da Lei Federal 13722/2018 (Lei Lucas); concursos públicos (frequentes) e ampliação significativa da presença dos Profissionais de Educação Física no SUS; Emendas Parlamentares para fortalecer a profissão; entre outras pautas favoráveis à Educação Física e à sociedade que constam na carta-compromisso da entidade.

A autarquia reforça que orientação, docência, prescrição, dica, acompanhamento e demais serviços de musculação, esportes, fitness, fisiculturismo, atividade física e/ou esportiva, práticas corporais, cultura corporal do movimento, exercício físico, dentre outros conceitos é competência exclusiva do Profissional de Educação Física regular junto ao Sistema CONFEF/CREFs.

Projetos defendidos pelo Presidente e pelo CREF12/PE:

– Projeto de Lei (PL 488/15), que estabelece que as aulas de educação física, em toda a educação básica, devem ser ministradas exclusivamente por professor com licenciatura em Educação Física, registrado no Conselho Profissional)

– PL 6750/16 e PL 10367/18, que altera a Lei 9250/95, para permitir a dedução dos pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de educação física como despesas médicas na apuração do imposto de renda das pessoas físicas).

-PL 4011/2019 (Altera o art. 282 do Código Penal, para tipificar o exercício ilegal das profissões de saúde de nível superior, como assistente social, biólogo, biomédico, profissional de educação física, enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico veterinário, nutricionista, psicólogo ou terapeuta ocupacional).

– PL 4614/2019 (Altera a Lei 8650/93, para obrigar a presença de um Profissional de Educação Física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol onde se realizam a iniciação e a formação esportiva).

– PL 3929/2019 (Estabelece o mínimo de três horas-aulas semanais de educação física nas escolas de Educação Básica).

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