Antes de solicitar o registro no CREF, o representante legal deve fazer a inscrição no sistema CONFEF/CREFs e pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos) – Resolução CONFEF nº 598/2025. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para solicitar o registro. A inscrição é feita uma única vez por CNPJ.
Solicitar o registro no CREF, acompanhado de toda a documentação exigida. O Conselho tem até 60 dias para analisar e deferir o pedido. O processo é feito de forma prática, online ou presencial.
*Os documentos (requerimento, termo, quadro técnico e relação dos serviços) precisam ser assinados eletronicamente usando sua conta gov.br, através do Portal de Assinatura Eletrônica.
Pagamento da Anuidade
Assim que o requerimento de registro é deferido, o CREF envia ao representante legal da pessoa jurídica o boleto da anuidade para pagamento, cujo valor será calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. Só após a quitação e compensação bancária desse boleto é que o número de registro é concedido.
Obrigação anual
A partir do registro, a pessoa jurídica fica obrigado a recolher a anuidade a cada exercício (ano), conforme as disposições legais vigentes. A anuidade começa a ser gerada pelo simples fato de estar registrado, ela só cessa com a baixa, nulidade ou cancelamento do registro.
Forma de pagamento
Boleto à vista, podendo ser pago via QR Code PIX.
| Mês do registro | Anuidade proporcional | Anuidade de recém-formado |
|---|---|---|
| Janeiro | R$ 635,15 | R$ 317,58 |
| Fevereiro | R$ 582,22 | R$ 317,58 |
| Março | R$ 529,29 | R$ 317,58 |
| Abril | R$ 476,36 | R$ 428,72 |
| Maio | R$ 423,43 | R$ 381,09 |
| Junho | R$ 370,50 | R$ 333,45 |
| Julho | R$ 317,57 | R$ 285,81 |
| Agosto | R$ 264,65 | R$ 238,19 |
| Setembro | R$ 211,72 | R$ 190,55 |
| Outubro | R$ 158,79 | R$ 142,91 |
| Novembro | R$ 105,86 | R$ 95,27 |
| Dezembro | R$ 52,93 | R$ 47,64 |