Academia no Recife é interditada e falso Profissional de Educação Física é conduzido à delegacia

Uma ação do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região Pernambuco (CREF12/PE) em conjunto com a Polícia Militar e Polícia Civil, no bairro de Nova Descoberta, Recife-PE, resultou na interdição de uma academia de musculação e na condução de um falso Profissional de Educação Física à delegacia.

A operação foi realizada após denúncia de que o estabelecimento funcionava de forma clandestina, mesmo já tendo sido interditado anteriormente pelo CREF12/PE. Segundo a fiscalização, a academia havia retomado as atividades de maneira irregular, com o lacre de interdição rompido, caracterizando desobediência à determinação legal.

Diante da constatação, as equipes retornaram ao local em ação conjunta com as forças de segurança, confirmaram o funcionamento irregular e realizaram uma nova interdição. Durante a fiscalização, foi identificado um indivíduo orientando treinos sem possuir registro profissional, sendo conduzido à delegacia da Macaxeira. Ele responderá por exercício ilegal da profissão, desobediência, desacato e e violação do lacre de interdição do estabelecimento.

“Não é justo uma academia (ou similar) ter registro, pagar tributos, contratar Profissionais de Educação Física e outra ser clandestina, colocando em risco a saúde e vida das pessoas. O CREF12/PE vai interditar os irregulares. Colocamos lacre e quem retirar responderá criminalmente nos termos dos artigos 330 (desobediência), 331 (desacato) e 336 (rasgar, violar ou inutilizar lacre empregado por ordem de funcionário público) do Código Penal”, explica o Presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.

O CREF12/PE reforça o compromisso com a sociedade de coibir qualquer irregularidade na área. Aqueles que atuam na área de Educação Física sem o devido registro profissional junto ao CREF responderá criminalmente conforme prevê a legislação. Portanto, exija a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais, espaços e instituições de intervenção profissional (Internet, escolas – públicas e privadas -, clubes, academias, faculdades, projetos sociais, clubes esportivos, praças, hotéis, condomínios, etc.)!

Compete exclusivamente ao Profissional de Educação Física, coordenar, planejar, programar, prescrever, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, orientar, ensinar, conduzir, treinar, administrar, implantar, implementar, ministrar, analisar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas, esportivas, recreativas, dentre outras atividades corporais, rítmicas e similares.

Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares.

As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia www.cref12.org.br/denuncia – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).