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Antes de solicitar o registro no CREF, o profissional deve fazer a inscrição no sistema CONFEF/CREFs e pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos) – Resolução CONFEF nº 598/2025. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para solicitar o registro. A inscrição é feita uma única vez por CPF.
Solicitar o registro no CREF, acompanhado de toda a documentação exigida. O Conselho tem até 60 dias para analisar e deferir o pedido. O processo é feito de forma prática, online ou presencial.
1. Requerimento de registro de pessoa física. (Clique aqui para gerar o documento)
2. Termo de Responsabilidade Ético-Profissional. (Clique aqui para gerar o documento) Preencha o campo Número de registro no CREF com: XXXXXX
3. RG e CPF (ou CIN).
4. Comprovante de residência (ou autodeclaração + comprovante de terceiro). (Cliquei aqui para gerar o documento de autodeclaração)
5. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no Sistema CONFEF/CREFs.
*Os documentos (requerimento e termo) precisam ser assinados eletronicamente usando sua conta gov.br, através do Portal de Assinatura Eletrônica.
6. Diploma da Graduação em Educação Física.
7. Histórico Escolar da Graduação em Educação Física.
8. Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, além das datas de ingresso e colação de grau do aluno em Educação Física.
6. Diploma do Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física.
7. Histórico Escolar do Curso Superior de Tecnologia conexo à Educação Física.
8. Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, além das datas de ingresso e colação de grau do aluno no curso.
6. Diploma da 2ª Licenciatura (Educação Física).
7. Histórico Escolar da 2ª Licenciatura (Educação Física).
8. Diploma da 1ª Licenciatura.
9. Histórico Escolar da 1ª Licenciatura.
10. Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior contendo: base legal do curso da 2ª Licenciatura (Educação Física), datas de autorização e reconhecimento, além das datas de ingresso e colação de grau do aluno no curso, bem como a indicação da nota do Conhecimento Pedagógico do Conteúdo CPC obtido pela instituição.
6. Diploma da Formação Pedagógica em Educação Física.
7. Histórico Escolar da Formação Pedagógica em Educação Física.
8. Diploma da Graduação em Educação Física (Bacharel ou Tecnólogo).
9. Histórico Escolar da Graduação em Educação Física (Bacharel ou Tecnólogo).
10. Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior contendo: base legal do curso de formação pedagógica, datas de autorização e reconhecimento, além das datas de ingresso e colação de grau do aluno no curso, bem como a indicação da nota do Conhecimento Pedagógico do Conteúdo CPC obtido pela instituição.
Recém-formados: Profissionais que colaram grau há menos de 180 dias e ainda não possuem o diploma podem substituí-lo por uma certidão ou declaração de conclusão de curso emitida pela faculdade contendo: base legal do curso, datas de autorização e reconhecimento, além das datas de ingresso e colação de grau do aluno em Educação Física. Nestes casos, será emitida uma Certidão de Registro contendo o número de registro (em substituição à carteira de identidade profissional), com validade de 90 dias (prorrogável por igual período, quando solicitado), prazo para a apresentação do diploma.
Atenção: O não envio do diploma dentro do prazo estipulado resultará na anulação do registro.
⚠️ A falta de qualquer um dos documentos listados acima resultará na devolução automático do pedido de registro.
A base legal de um curso de graduação é a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que valida o currículo, a carga horária e a modalidade (licenciatura ou bacharelado), garantindo a validade do diploma. Ela é essencial para o registro profissional e consta no diploma, histórico ou declaração da instituição, sendo frequentemente referida como “resolução de diretrizes curriculares”.
Pagamento da Anuidade
Assim que o requerimento de registro é deferido, o CREF envia ao profissional o boleto da anuidade para pagamento, cujo valor será calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. Só após a quitação e compensação bancária desse boleto é que o número de registro é concedido.
Recém-formado
Recém-formados que solicitarem o registro em até 60 dias após a colação de grau terão 10% de desconto na anuidade vigente. O benefício é cancelado caso o pagamento não seja realizado até o vencimento do boleto.
Obrigação anual
A partir do registro, o profissional fica obrigado a recolher a anuidade a cada exercício (ano), conforme as disposições legais vigentes. A anuidade começa a ser gerada pelo simples fato de estar registrado, ela só cessa com a baixa, nulidade ou cancelamento do registro.
Forma de pagamento
Boleto à vista, podendo ser pago via QR Code PIX.
| Mês do registro | Anuidade proporcional | Anuidade de recém-formado |
|---|---|---|
| Janeiro | R$ 635,15 | R$ 317,58 |
| Fevereiro | R$ 582,22 | R$ 317,58 |
| Março | R$ 529,29 | R$ 317,58 |
| Abril | R$ 476,36 | R$ 428,72 |
| Maio | R$ 423,43 | R$ 381,09 |
| Junho | R$ 370,50 | R$ 333,45 |
| Julho | R$ 317,57 | R$ 285,81 |
| Agosto | R$ 264,65 | R$ 238,19 |
| Setembro | R$ 211,72 | R$ 190,55 |
| Outubro | R$ 158,79 | R$ 142,91 |
| Novembro | R$ 105,86 | R$ 95,27 |
| Dezembro | R$ 52,93 | R$ 47,64 |
Após o pagamento e compensação bancária da anuidade o registro profissional é efetivado (ativado em até 72h). A partir desse momento é necessário fazer a coleta dos dados biométricos (foto e assinatura) para a emissão da carteira de identidade profissional, através do aplicativo e-CIP Sistema CONFEF/CREFs.
Recém-formado: O recém-formado que teve o pedido de registro deferido, sem a entrega do diploma, só fará essa etapa após a entrega do documento.
Emissão da Carteira de Identidade Profissional