O CREF12/PE informa que os profissionais registrados que ainda não apresentaram o diploma de graduação em Educação Física ao Conselho deverão regularizar essa situação.
Conforme as normas do Sistema CONFEF/CREFs, a apresentação do diploma é obrigatória para a atualização e manutenção do cadastro profissional.
Dessa forma, para solicitar a renovação da Carteira de Identidade Profissional ou a emissão de 2ª via, será necessário encaminhar uma cópia legível do diploma de graduação, caso esse documento ainda não conste em seu processo de registro.
Antes de realizar sua solicitação, recomendamos verificar se o diploma já foi apresentado ao CREF12/PE. Em caso de dúvida, entre em contato com nossa equipe pelos canais oficiais de atendimento.
Importante:
• A renovação ou emissão de 2ª via da carteira profissional está condicionada à apresentação do diploma para os profissionais que ainda não o entregaram;
• A carteira não é emitida imediatamente;
• Após a produção, o documento é encaminhado ao CREF12/PE e, posteriormente, enviado ao endereço cadastrado do profissional.
Mantenha seus dados atualizados e seu registro regular junto ao Conselho.