O VIII Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CONFEF/CREFs, com vigência de 02 de Janeiro de 2026 até 30 de Dezembro de 2026, destinado a promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos dos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrente de:
| Quantidade de Parcelas | Desconto SELIC |
|---|---|
| ÚNICA | 95% |
| 2 a 3 | 80% |
| 4 a 6 | 70% |
| 7 a 9 | 60% |
| 10 a 12 | 50% |
| 13 a 15 | 40% |
| 16 a 18 | 30% |
| 19 a 22 | 20% |
| 23 a 24 | 5% |
Para formalizar negociação dos débitos existes, verifique no Serviços Online, App ou entre em contato com o Setor de Negociação do CREF12/PE pelo WhatsApp (81) 98877-6668, e tenha conhecimento do valor do seu débito.
As condições de negociação vigentes, após Resolução CONFEF nº 613/2026, disponibiliza o parcelamento do débito em até 24 parcelas, com valor mínimo da parcela de R$ 100,00 reais para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
Importante esclarecer que em decorrência da Resolução CONFEF nº 613/2026, não existe mais a cobrança de juros e multa, portanto, no ato da negociação não existe margem de negociação em relação ao valor devido pelo profissional, existindo apenas a possibilidade de maior parcelamento, em até 24 parcelas.
Se ainda existir a impossibilidade de quitação do débito em 24 parcelas, o profissional poderá apresentar contraproposta formal, acompanhada de documentos que justifiquem a solicitação, através de Requerimento de Análise de Débito.
No pedido, deverá informar:
Exemplo: “Diante das condições apresentadas pelo CREF12/PE, solicito o parcelamento do débito de R$ 2.500,00 em 25 parcelas de R$ 100,00.”
Cada parcela deverá respeitar o valor mínimo de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 150,00 para pessoa jurídica.
A apresentação do pedido não garante sua aprovação. A proposta será analisada pelo setor competente, conforme as normas vigentes.