NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

VIII Programa de Recuperação de Créditos

INSTRUÇÕES

O VIII Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CONFEF/CREFs, com vigência de 02 de Janeiro de 2026 até 30 de Dezembro de 2026, destinado a promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos dos Profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrente de:

  • anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2025.
  • multas sancionatórias de infração
  • parcelamento anterior à vigência desta Resolução, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e desde que não seja objeto de REFIS anteriores.
  • não se aplica aos débitos de anuidades referentes ao exercício de 2026 em diante.
  • Nos casos em que houver penhora judicial efetiva ainda não convertida em renda ao Conselho, a adesão ao VIII Programa de Recuperação de Créditos dependerá de análise jurídica, observada a preservação dos valores já penhorados e a adequada instrução do processo administrativo correspondente.
  • Parcelamento máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, devendo cada parcela ter, no mínimo, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para Profissionais de Educação Física e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Pessoas Jurídicas
Quantidade de Parcelas Desconto SELIC
ÚNICA 95%
2 a 3 80%
4 a 6 70%
7 a 9 60%
10 a 12 50%
13 a 15 40%
16 a 18 30%
19 a 22 20%
23 a 24 5%

Orientações para negociação de débitos

Para formalizar negociação dos débitos existes, verifique no Serviços Online, App ou entre em contato com o Setor de Negociação do CREF12/PE pelo WhatsApp (81) 98877-6668, e tenha conhecimento do valor do seu débito.

As condições de negociação vigentes, após Resolução CONFEF nº 613/2026, disponibiliza o parcelamento do débito em até 24 parcelas, com valor mínimo da parcela de R$ 100,00 reais para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Importante esclarecer que em decorrência da Resolução CONFEF nº 613/2026, não existe mais a cobrança de juros e multa, portanto, no ato da negociação não existe margem de negociação em relação ao valor devido pelo profissional, existindo apenas a possibilidade de maior parcelamento, em até 24 parcelas.

Se ainda existir a impossibilidade de quitação do débito em 24 parcelas, o profissional poderá apresentar contraproposta formal, acompanhada de documentos que justifiquem a solicitação, através de Requerimento de Análise de Débito.

No pedido, deverá informar:

  • o valor total do débito;
  • a quantidade de parcelas solicitada, ou seja, superior a 24 parcelas;

Exemplo: “Diante das condições apresentadas pelo CREF12/PE, solicito o parcelamento do débito de R$ 2.500,00 em 25 parcelas de R$ 100,00.”

Cada parcela deverá respeitar o valor mínimo de R$ 100,00 para pessoa física e de R$ 150,00 para pessoa jurídica.

A apresentação do pedido não garante sua aprovação. A proposta será analisada pelo setor competente, conforme as normas vigentes.

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