Resoluções do CREF12/PE Nº 093/2020 e CREF12/PE Nº 122/2025
Art. 2º A Medalha de Mérito da Educação Física de Pernambuco será proposta por Conselheiro Regional do CREF12/PE e submetida à aprovação do Plenário.
Art. 3º A Medalha do Mérito da Educação Física de Pernambuco tem como objetivo reconhecer o mérito de Profissionais de Educação Física, Pessoas Jurídicas, de Personalidades ou Entidades em geral, que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento da Educação Física em nível Estadual, Nacional ou Internacional.
Art. 4º O Profissional de Educação Física agraciado com a Medalha do Mérito da Educação Física de Pernambuco deve apresentar as seguintes condições:
I – Estar em dia com as suas obrigações junto ao Sistema CONFEF/CREFs;
II – Ter completado no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de idade até o ano da homenagem e comprovar, no mínimo, 10 (dez) anos de registro profissional ininterrupto no Sistema CONFEF/CREF
III – Ter conduta ético-profissional ilibada;
IV – Ter contribuído para o desenvolvimento da profissão no campo das ciências, ou;
V – Ter contribuído para o desenvolvimento da profissão no exercício profissional, ou;
VI – Ter no desempenho de suas atividades, realizado ações que engrandeceram e beneficiaram uma coletividade ou, cujo esforço para realizar seu trabalho exigiu empenho além dos padrões normais;
VII – Pela sua forma de atuação, ser reconhecido pelos demais como profissional que objetiva o bem comum, atuando como agregador e incentivador da categoria profissional;
VIII – Ter prestado serviços relevantes à Educação Física de Pernambuco e/ou brasileira;
IX – Ter prestado serviços relevantes ao CREF12/PE.
Parágrafo Único – Não estão compreendidos no conceito de serviços relevantes o regular cumprimento de obrigação funcional ou contratual e o correto desempenho de função administrativa legalmente instituída.
Art. 5º Para ser agraciada com a Medalha do Mérito da Educação Física de Pernambuco, a Pessoa Jurídica da área de Educação Física deve estar em dia com as suas obrigações junto ao Sistema CONFEF/CREFs e preencherem os seguintes requisitos:
I – Atuando na busca da excelência na prestação de serviços na área da atividade física e/ou desportiva, de forma destacada; com no mínimo de 10 (dez) anos de registro no CREF12/PE.
II – Colaborado sobremaneira para o engrandecimento da profissão, apresentado e executando trabalhos de natureza técnica ou administrativa, que mudaram rumos, conceitos ou atuação institucional;
III – Tenha se destacado por seu interesse pela grandeza da educação física, atuando de forma a buscar novas alternativas, quebrando paradigmas e servindo de referência para o exercício profissional;
Nº | Nome | CREF |
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01 | Suely Morais de Santana | 000187-G/PE |
02 | Cássio Tibérius de Lucena | 000377-G/PE |
03 | Elionaldo Bringel de Lima | 004638-G/PE |
Nº | Nome | CREF |
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04 | Edvaldo Virginio da Silva Junior | 001774-G/PE |
05 | Fernando José de Sá Pereira Guimarães | 000282-G/PE |
06 | José Pinto Lapa | 000309-G/PE |
07 | Liudmila de Andrade Bezerra da Costa Silva | 003720-G/PE |
08 | Manoel da Cunha Costa | 000005-G/PE |
09 | Marcos Andre Nunes Costa | 001589-G/PE |
10 | Roberta De Granville Barboza | 000614-G/PE |
Nº | Nome | CREF |
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11 | Fabiano Tadeu Costa de Souza | 000173-G/PE |
12 | Gilberto Ribeiro de Freitas | 000122-G/PE |