REGISTRO DE PROVISIONADO

Art. 1º – A Resolução CONFEF nº 045, de 18 de Fevereiro de 2002, que dispõe sobre o registro de não-graduados em Educação Física no Sistema CONFEF/CREFs, passa a vigorar com as seguintes alterações:.

Art. 2º – Deverá o requerente apresentar comprovação oficial da atividade exercida, até a data do início da vigência da Lei nº 9696/1998, ocorrida com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 02 de Setembro de 1998, por prazo não inferior a 03 (três) anos, sendo que, a comprovação do exercício, se fará por um dos documentos abaixo elencados:
I – carteira de trabalho, devidamente assinada; ou,
II – contrato de trabalho, devidamente registrado em cartório; ou,
III – documento oficial do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
IV – Declaração de Atividades emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 2º-A – A normatização que disciplina a inscrição de não graduados em Educação Física é de competência exclusiva do CONFEF, conforme dispõe o inciso III do art. 2º da Lei nº 9.696/1998 com as alterações trazidas pela Lei nº 14.386/2022, não tendo valor as Resoluções, Portarias, Atos Internos e quaisquer outros Atos Normativos expedidos pelos Conselhos Regionais que contrariem o disposto nesta Resolução.

Art. 3º – Deverá o requerente, obrigatoriamente, indicar uma única atividade, própria de Profissional de Educação Física, com a identificação explícita da modalidade e especificidade.

Parágrafo único – A modalidade indicada, conforme solicitado no caput deste artigo, não abrangerá atividades correlatas, permitindo unicamente a atuação profissional comprovada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)

b) Termo de Compromisso Ético Profissional; (Clique aqui para baixa-lo)

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF; (Clique aqui para imprimir o boleto)

d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;

e) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);

f) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);

OBSERVAÇÕES

Este procedimento de registro profissional apenas poderá ser realizado para os justificantes que tiveram o deferimento do processo de ação de justificação em plenário do CREF12/PE.

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.