MUDANÇA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DE PROVISIONADO

Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente. 

Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)

b) Termo de Compromisso Ético Profissional; (Clique aqui para baixa-lo)

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF; (Clique aqui para imprimir o boleto)

d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;

e) Diploma do Curso de Educação Física;

f) Histórico Escolar do Curso de Educação Física;

g) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);

h) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);

i) Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;

COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO

1. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais  na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.