MUDANÇA DA ÁREA DE ATUAÇÃO DE PROVISIONADO
Art. 1º – O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente.
Parágrafo único – O registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física, conforme disposto na Lei nº 9.696/1998.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Requerimento de Registro de Pessoa Física; (Clique aqui para preenche-lo online)
b) Termo de Compromisso Ético Profissional; (Clique aqui para baixa-lo)
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no CONFEF; (Clique aqui para imprimir o boleto)
d) Foto 3×4 colorida, recente, de frente com o fundo branco, para documento oficial;
e) Diploma do Curso de Educação Física;
f) Histórico Escolar do Curso de Educação Física;
g) CPF e Documento de Identidade (RG frente e verso);
h) Comprovante de residência em Pernambuco(emitido entre os últimos três meses);
i) Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
COMO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO
1. PRESENCIALMENTE:
Levando, pessoalmente, os documentos originais na sede do CREF12/PE. O atendimento presencial é feito apenas por agendamento prévio.