Resolução CONFEF nº 477/2023Art. 28 - A baixa de Profissional do quadro técnico ocorre quando for requerida ao CREF pelo Profissional ou pela Pessoa Jurídica, através de requerimento formal, nas seguintes hipóteses:
I – ao cessar o vínculo do Profissional com a Pessoa Jurídica;
II - o Profissional tiver seu registro baixado, suspenso ou cancelado;
III - ocorrer o falecimento do Profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1 – Requerimento (devidamente preenchido, datado e assinado ou assinatura eletrônica do GOV.BR). Assinador GOV.BR
ATENDIMENTO ONLINE Para quem prefere a praticidade de realizar o atendimento de forma remota, temos a opção de atendimento online, através do link abaixo. – Condições para realizar sua solicitação online: Legibilidade e Qualidade das Cópias: Todos os documentos enviados digitalmente devem ser claros, legíveis e com boa resolução. Enquadramento Correto: Certifique-se de que as cópias estejam bem enquadradas, com todos os dados visíveis, sem cortes ou distorções. Formato de Envio: Todos os documentos devem ser enviados no formato PDF.
Atenção! Documentos que não atendam aos padrões de qualidade não serão aceitas, o que ocasionará o indeferimento do pedido.
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