Antes de solicitar o registro no CREF, o representante legal deve fazer a inscrição no sistema CONFEF/CREFs e pagamento da taxa no valor de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos) – Conforme a Resolução CONFEF nº 598/2025. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para solicitar o registro. A inscrição é feita uma única vez por CNPJ.
Os documentos (requerimento, termo, quadro técnico, relação dos serviços e horário de funcionamento) precisam ser assinados eletronicamente usando sua conta gov.br, através do Portal de Assinatura Eletrônica. Ou ter firma reconhecida em cartório.
*O Responsável Técnico poderá exercer essa função em, no máximo, duas pessoas jurídicas, desde que não haja coincidência entre os horários de atuação em cada estabelecimento.
Assim que o requerimento de registro é deferido, o CREF envia ao representante legal da pessoa jurídica o boleto da anuidade para pagamento, cujo valor será calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. Só após a quitação e compensação bancária desse boleto é que o número de registro é concedido.
Obrigação anual
A partir do registro, a pessoa jurídica fica obrigado a recolher a anuidade a cada exercício (ano), conforme as disposições legais vigentes. A anuidade começa a ser gerada pelo simples fato de estar registrado, ela só cessa com a baixa, nulidade ou cancelamento do registro.
Forma de pagamento
Boleto bancário à vista, podendo ser pago via QR Code do PIX.
| Mês de registro | Anuidade proporcional |
|---|---|
| Janeiro | R$ 1.569,68 |
| Fevereiro | R$ 1.438,91 |
| Março | R$ 1.308,10 |
| Abril | R$ 1.177,29 |
| Maio | R$ 1.046,48 |
| Junho | R$ 915,67 |
| Julho | R$ 784,86 |
| Agosto | R$ 654,05 |
| Setembro | R$ 523,24 |
| Outubro | R$ 392,43 |
| Novembro | R$ 261,62 |
| Dezembro | R$ 130,81 |
O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica deverá ser impresso através Serviços Online após a efetivação do registro.