INSCRIÇÃO NO SISTEMA CONFEF/CREFs

Antes de solicitar o registro no CREF, o representante legal deve fazer a inscrição no sistema CONFEF/CREFs e pagamento da taxa no valor de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos) – Conforme a Resolução CONFEF nº 598/2025. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição é obrigatório para solicitar o registro. A inscrição é feita uma única vez por CNPJ.

REGISTRO NO CREF

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos (requerimento, termo, quadro técnico, relação dos serviços e horário de funcionamento) precisam ser assinados eletronicamente usando sua conta gov.br, através do Portal de Assinatura Eletrônica. Ou ter firma reconhecida em cartório.

*O Responsável Técnico poderá exercer essa função em, no máximo, duas pessoas jurídicas, desde que não haja coincidência entre os horários de atuação em cada estabelecimento.

PAGAMENTO DA ANUIDADE

Assim que o requerimento de registro é deferido, o CREF envia ao representante legal da pessoa jurídica o boleto da anuidade para pagamento, cujo valor será calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano. Só após a quitação e compensação bancária desse boleto é que o número de registro é concedido.

Obrigação anual

A partir do registro, a pessoa jurídica fica obrigado a recolher a anuidade a cada exercício (ano), conforme as disposições legais vigentes. A anuidade começa a ser gerada pelo simples fato de estar registrado, ela só cessa com a baixa, nulidade ou cancelamento do registro.

Forma de pagamento

Boleto bancário à vista, podendo ser pago via QR Code do PIX.

Mês de registroAnuidade proporcional
JaneiroR$ 1.569,68
FevereiroR$ 1.438,91
MarçoR$ 1.308,10
AbrilR$ 1.177,29
MaioR$ 1.046,48
JunhoR$ 915,67
JulhoR$ 784,86
AgostoR$ 654,05
SetembroR$ 523,24
OutubroR$ 392,43
NovembroR$ 261,62
DezembroR$ 130,81

CERTIFICADO DE REGISTRO

O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica deverá ser impresso através Serviços Online após a efetivação do registro.