É preciso esclarecer que os Conselhos Profissionais (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc), não foram criados para atender demandas dos profissionais. Este é o papel dos sindicatos. A defesa da sociedade é o objetivo dos Conselhos Profissionais! Exatamente por isso possuem Poder de Polícia. O CREF12/PE foi criado para defender a sociedade e garantir que nenhum leigo atue como Profissional de Educação Física, zelando pelo exercício ético e regular da Educação Física, além da qualidade dos serviços prestados à população.
Desde a publicação da Lei 9.696/1998, todo o profissional graduado ou provisionado em Educação Física que quiser atuar na área deve ter registro no Sistema CONFEF/CREFs.
A lei em questão regulamentou a profissão, estabelecendo que somente os registrados podem atuar como Profissionais de Educação Física.
Para os CREFs poderem cumprir as suas atribuições legais, eles precisam de uma estrutura regional (sede, telefones, veículos, funcionários, equipamentos, etc) a qual gera custos. Estes , são custeados pelo pagamento das anuidades. Registrar-se e pagar o seu CREF é, portanto, além de uma obrigação legal, contribuir para a estruturação de uma entidade que registra, orienta, fiscaliza, organiza e consequentemente fortalece a profissão. O respaldo legal para essa cobrança está na Lei n. 11.000/04, Art. 2º. “Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho”.
O exercício de uma profissão sem estar nas condições que a Lei permite para a atuação é uma contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, constante no Art. 47 do Decreto-Lei 3688/41 (Lei de Contravenções Penais). Além disso, o falso profissional de educação física que de forma ilegal (atuando como profissional de educação física sem sê-lo) obtém vantagem financeira indevida de seu cliente/aluno, podendo ser inclusive denunciado por Estelionato.
A lei não relata sobre período, descreve que estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, há a obrigatoriedade do estágio. No entanto para as Licenciaturas a Resolução CNE/CP nº 1/02 em seu artigo 13 § 3º prever que seja a partir do início da 2ª metade do curso, assim como para a Graduação/Bacharelado a Resolução CNE/CES nº 7/2004 em seu artigo 10 § 1º também tem tal previsão.
Declaração de base legal é o documento, fornecido pela secretaria do curso, que informa qual a habilitação do profissional nas diferentes áreas de atuação.
Área de Atuação: Licenciatura Plena – Resolução CFE Nº 3/1987
Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 e Resolução CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002
Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015
Área de Atuação: Licenciatura (Básica) ou Bacharelado – Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018
Área de Atuação: Licenciatura (Básica) – Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019
Área de Atuação: Bacharelado – Resolução CNE/CES nº 7, de 31 de março de 2004
O Responsável Técnico (RT) é o Profissional de Educação Física contratado por Estabelecimento, e por ele remunerado para assessorá-lo em assuntos técnicos e é o principal responsável Profissional pela Entidade, não somente perante a mesma, mas também perante o CREF e frente à legislação pertinente. Dessa forma, toda e qualquer situação técnica relacionada à profissão de educação física e as legislações e resoluções pertinentes, são de responsabilidade do Responsável Técnico, que deve seguir e exigir que todas as atividades do estabelecimento funcionem de acordo com o que apregoam todas as resoluções do CONFEF e seguindo explicitamente ao Código de Ética do Profissional de Educação Física.