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Governo Federal apresenta dados preocupantes sobre Educação Física e Esporte

O Ministério da Cidadania, publicou em novembro de 2021, documento intitulado: “De Olho na Cidadania – Atuação do Ministério da Cidadania no Esporte Educacional: Desafios e Perspectivas”.

O documento do Governo Federal demonstra que há muito a ser feito pela Educação Física e pelo Esporte, pela Saúde, pelo cumprimento das leis e pelas garantias dos direitos individuais e coletivos.

A prática de atividades físicas regulares promove um estilo de vida saudável, contribui para o desenvolvimento de diversas habilidades e competências dos seus praticantes e pode ser um instrumento potente no âmbito das políticas públicas.

A publicação traz um olhar sobre o esporte educacional, considerando os seus aspectos teóricos, normativos e institucionais, com vistas a contribuir para uma melhor compreensão das políticas do Ministério da Cidadania e do contexto em que estas ocorrem. Para tanto, foram analisados os dados do Censo Escolar da Educação Básica 2020 (MEC/INEP) sobre a estrutura nas escolas para a prática desportiva e o perfil dos docentes de educação física no país. No mais, o documento aborda os desafios e as perspectivas do esporte educacional, destacando a atuação do Ministério da Cidadania, com os Jogos Escolares Brasileiros (JEBs) e o Programa Vem Ser!.

Com o objetivo de contribuir para o monitoramento das políticas desportivas do Ministério da Cidadania, o Departamento de Monitoramento da Secretaria de Avaliação de Gestão da Informação (MC/SE/SAGI/DM), em parceria com a MC/SEESP/SNELIS, apresenta esta publicação, que traz um olhar sobre as intervenções de esporte de um modo integrado, considerando a experiência acumulada da SAGI no monitoramento por meio de dados e a posição estratégica da SNELIS nessa nova organização institucional. Este documento apresenta dados sobre esporte no país e está organizado em sete capítulos, incluindo esta introdução. O capítulo 2 – sobre dimensões do esporte – apresenta a importância do esporte no estilo de vida das pessoas e no desenvolvimento de diversas competência e habilidades. O terceiro capítulo dedica-se a apresentar a legislação principal que organiza o Sistema Brasileiro do Desporto. O quarto capítulo apresenta uma análise dos dados do Censo Escolar 2020 sobre a estrutura nas escolas para a prática desportiva (existência de instalações e materiais pedagógicos), bem como traça o perfil dos docentes de educação física nas escolas do Ensino Básico de Educação.

O capítulo 5 discorre sobre a atuação do Ministério da Cidadania e apresenta os principais programas e ações no âmbito do esporte educacional. Por fim, os capítulos 6 e 7 estão voltados aos desafios e às perspectivas do esporte.

O documento traz números bem preocupantes:

O documento do Governo Federal mostra o longo caminho que precisamos percorrer. Infelizmente, há exercício ilegal da profissão em centenas de escolas. A condição para o exercício da profissão de educação física, independente do campo de atuação, é o Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF). No Superior Tribunal de Justiça (STJ) o assunto já está pacificado. Portanto, para trabalhar em ESCOLAS é obrigatório o registro no CREF e ter cursado Licenciatura ou Licenciatura Plena em Educação Física.

Nas profissões regulamentadas é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho. Assim, para o seu exercício, não basta ter cursado o ensino superior. É indispensável que se conquiste o direito de exercê-la através da formação acadêmica e do registro no respectivo Conselho da Profissão, nos termos das leis. A ausência de registro configura, portanto, o exercício ilegal da Profissão.

A condição para o exercício da profissão de Educação Física, independente do campo de atuação (escola, academia, hospital, esportes, etc), é a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF). Não basta ser ex-atleta ou ser formado em educação física, por exemplo. É indispensável estar regular junto ao CREF. Portanto, é imprescindível formação acadêmica em IES (Instituição de Ensino Superior) regular junto ao MEC e, claro, o registro no Conselho. Quem trabalha com Educação Física sem estar regular junto ao CREF responde criminalmente por exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei das Contravenções Penais), propaganda enganosa (artigo 67 da Lei nº 8.078/90) e crime contra as relações de consumo, nos termos do art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90, por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que a cada dólar investido em esportes e promoção de atividade física, pode-se economizar US$ 3,20 com gasto em saúde. O Guia de Atividade Física do Ministério da Saúde diz que devem ser oferecidas, obrigatoriamente, pelo menos, três aulas de educação física de 50 minutos cada, por semana, por Profissional de Educação Física, ao longo de todos os anos da Educação Básica, incluindo a Educação Infantil.

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