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Decreto considera prática da atividade física como essencial em todo o estado de Pernambuco

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Agora é oficial. A prática da atividade física é serviço essencial em todo estado pernambucano. O Decreto nº 52.455 que reconhece a atividade de relevante importância para a saúde pública a dos Profissionais de Educação Física e dos estabelecimentos destinados à prática de atividade física como academias, clubes de ginástica, natação, estúdios de pilates, escolas de esportes e afins, foi assinado pelo governador Paulo Câmara e publicado na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial do Estado. 

“Essa é mais uma vitória da Educação Física. Sou grato a todos que lutaram conosco. O deputado Felipe Carreras, Leonardo Pereira da ACAD Brasil, Paulo Silveira do Sindicato das Academias, o secretário Executivo de Esportes Diego Peréz, Profissionais de Educação Física e imprensa. Agradeço ao governador Paulo Câmara pela sensibilidade. Precisamos continuar unidos, pois há várias outras pautas que precisam avançar no Poder Executivo e também no Legislativo”, comemorou o presidente do CREF12/PE, o professor Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

No texto do decreto, o governador Paulo Câmara afirma que “a atividade física tem importante papel na prevenção, tratamento e recuperação de doenças crônicas e no incremento da resposta do sistema imunológico a ameaças”.

Ainda na justificativa, o Chefe do Poder Executivo ressalta que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

E caso seja necessário, podem ser estabelecidos protocolos e normas complementares para disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos pelas autoridades estaduais, especialmente em casos de enfrentamento de emergência ou calamidade de saúde pública.

 “Espero que o decreto nunca precise ser posto em prática. Se tiver que fechar, tem que abrir primeiro os que promovem saúde e previnem doenças, como academias, boxes, estúdios, parques e praias. Somos essenciais e precisamos ser valorizados”, completou Lúcio Beltrão.

O decreto publicado ainda ressalta que o profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Educação Física para ser considerado prestador de serviço de atividade física.

As academias ficaram fechadas durante seis meses no início da pandemia por conta das restrições sanitárias impostas. Desde a reabertura, feita de forma gradual, os espaços, bem como as atividades ao ar livre, precisam seguir uma série de protocolos.