ACESSO RÁPIDO

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

Consultar

Consultar registro

CONSULTAR

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur

CONSULTAR

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur

Hoje somos

0

Profissionais e

0

Empresas

NOTÍCIAS

NÚMEROS DA FISCALIZAÇÃO

*referente ao mês de agosto

É preciso esclarecer que os Conselhos Profissionais (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc), não foram criados para atender demandas dos profissionais. Este é o papel dos sindicatos. A defesa da sociedade é o objetivo dos Conselhos Profissionais! Exatamente por isso possuem Poder de Polícia. O CREF12/PE foi criado para defender a sociedade e garantir que nenhum leigo atue como Profissional de Educação Física, zelando pelo exercício ético e regular da Educação Física, além da qualidade dos serviços prestados à população.

Cada instituição possui características e funções bem diferentes. É muito importante conhecer as atribuições de cada uma para não confundir.
Os Conselhos (criados por lei federal) são os responsáveis por registrar, orientar, fiscalizar, normatizar e julgar o exercício profissional. Os Conselhos Profissionais, têm Poder de Polícia, trabalham em defesa da sociedade, cumprindo, portanto, a finalidade de proteção do interesse público. Os Conselhos de Fiscalização Profissional (CREF, CAU, COREN, CRM, CREA, CRO, CREFITO, CRN, etc) possuem a missão de proteger a sociedade, zelando pelo exercício ético e regular das profissões, abrangendo milhões de pessoas físicas e pessoas jurídicas que exercem ou exploram atividades profissionais disciplinadas em leis. Dessa forma, resguardam a sociedade de pessoas que não possuam competências técnicas para exercer atividades, ou que, mesmo quando possuem a qualificação, exercem a atividade profissional fora dos padrões técnicos e, sobretudo, éticos exigidos.
Os sindicatos (constituídos através do registro sindical/carta sindical) são resultado da união de trabalhadores de determinada categoria em busca de melhores condições de trabalho. São atribuições dos sindicatos: coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional nas esferas públicas e privadas, bem como perante as autoridades e poderes públicos; orientar, arbitrar e fiscalizar as relações trabalhistas entre o profissional e empregadores (contratantes), bem como do cumprimento da CLT, das normas e diretrizes de segurança do trabalho, normas de atuação funcional, pisos salariais, das convenções e acordos coletivos da categoria profissional; manter serviços de assistência profissional e judiciária para os associados; fazer convênios para oferecer aos seus filiados/associados serviços de lazer, educação, saúde, consumo, etc; substituir processualmente em juízo o associado ou membro da categoria profissional, em defesa de todo e qualquer direito relacionado com o seu cargo, função ou condição de trabalho.
As associações (constituídas por meio do estatuto) são qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou jurídicas com interesses comuns, com o objetivo de superar dificuldades e promover benefícios. Buscam propiciar a divulgação e a valorização das profissões ou segmentos que representa; promover ações de integração, capacitação, treinamento, formação e aprimoramento do conhecimento, por meio de encontros, palestras, cursos, congressos, jornadas, simpósios, fóruns e outros; representar a profissão em eventos, comissões, conselhos e outros espaços políticos, na busca de um posicionamento dentro das diversas áreas de atuação da profissão; difundir os resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação do profissional; contribuir com a sociedade na habilitação de profissionais aptos a atuarem em suas áreas de atividades; apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho.

Porque a Lei 9696/98, que regulamentou a profissão, exige isso de todos que desejam trabalhar com Educação Física. O sistema CONFEF/CREFs está para os profissionais de Educação Física assim como o CRM está para os médicos, a OAB para os advogados ou o CREA está para os engenheiros. Ele é o órgão de classe, o organismo fiscalizador desta categoria profissional, zelando para que outros profissionais, curiosos sem formação e despreparados não a exerçam (preservando e depurando o nosso mercado de trabalho), para que academias tenham pelo menos um responsável técnico da área, etc. Dessa forma, o credenciamento no CREF acaba representando uma contribuição para todo este mecanismo e uma credibilidade a mais na identidade profissional de quem o possui.

NEWSLETTER

Newsletter

Canal do WhatsApp

Canal do Instragram

plugins premium WordPress
Pular para o conteúdo